LEI Nº 43, DE
14 DE AGOSTO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
estudos para a construção de câmaras para incineração do lixo, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder a estudos para a
construção de câmaras para incineração do lixo, de acordo com as necessidades
desta cidade.
Art. 2º A
construção das referidas câmaras de incineração, será em terreno de propriedade
da municipalidade, mediante concorrência pública.
Art. 3º O
adubo que resultar da incineração do lixo, será vendido pela Prefeitura.
Art. 4º As
despesas para execução desta lei, correrão por conta do crédito especial a ser
aberto oportunamente.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1948.
GUALBERTO
MOREIRRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto
de 1948.
DORACY AMARAL
Diretora
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.