LEI Nº 4.315, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.913, de 27 de maio
1992.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.913, de 27 de maio de 1992, a qual sobre
desafetação de imóvel de uso comum e autoriza concessão de direito real de uso
ao Esporte Clube Central Parque para a fim de construir Cancha de Malha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.