LEI Nº 4.315, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.913, de 27 de maio 1992.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.913, de 27 de maio de 1992, a qual sobre desafetação de imóvel de uso comum e autoriza concessão de direito real de uso ao Esporte Clube Central Parque para a fim de construir Cancha de Malha.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.