LEI Nº 4.305, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.

(Vide Lei nº 10.990/2014)

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, acrescentando parágrafo único ao artigo 5º da mesma lei, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1 º O artigo 3º, da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3 º O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura será constituído de:

 

I - Medalha

 

II - Diploma

 

III - 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba -UFMS.”

 

Art. 2 º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 5º dessa mesma lei, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá, independentemente de inscrição, atribuir a autores radicados ou não, em Sorocaba, por obra isolada ou conjunto de obras relevantes para a cultura sorocabana, Prêmios Especiais, através de medalha e diploma."

 

Art. 3 º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Arthur Fonseca Filho

Secretário da Educação e Cultura

Valter Alfredo Franceschini

Secretário de Planejamento e Administração financeira.

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.