LEI Nº 4.305, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, acrescentando
parágrafo único ao artigo 5º da mesma lei, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1 º O artigo 3º, da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3 º O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura será
constituído de:
I - Medalha
II - Diploma
III - 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de
Sorocaba -UFMS.”
Art. 2 º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 5º
dessa mesma lei, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá,
independentemente de inscrição, atribuir a autores radicados ou não, em
Sorocaba, por obra isolada ou conjunto de obras relevantes para a cultura
sorocabana, Prêmios Especiais, através de medalha e diploma."
Art. 3 º As despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1993, 339º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração financeira.
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.