LEI Nº 42, DE
14 DE AGOSTO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Cria o órgão
metrológico municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º Fica criado, nêste Município, o órgão metrológico municipal a que alude o
Art. 18 do decreto lei nº 592, de 4 de agosto de 1938, que se denominará
“Serviços de Aferição de Pesos e Medidas”.
Art. 2º Caberá ao “Serviço de Aferição de Pesos e Medidas”
desempenhar todas as atribuições, encargos e funções cuja delegação do
exercício lhe fôr atribuída, nos têrmos da legislação federal vigente sôbre
pesos e medidas.
Art. 3º Cabe à Prefeitura providenciar para que o Serviço criado
pela presente lei fique devidamente aparelhado em pessoal, padrões de medidas,
aparelhagem e instalações a fim de estar em condições de solicitar e receber
antes de 10 de agosto do corrente ano, a delegação do exercício de atribuições
metrológicas legais que lhe podem ser delegadas.
Art. 4º A partir da época da obtenção da delegação do exercício de
atribuições, ficará o Serviço de Aferição sob a inspeção técnica do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, ao qual, na qualidade de órgão
metrológico do Estado, deverá o dito Serviço fornecer todos os dados e
informações que êste solicitar, nos têrmos da legislação federal vigente.
Art. 5º Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramentos e
outras do serviço de Aferição, haverá anualmente, no orçamento do Município,
dotação especial suficiênte.
Art. 6º Para o cumprimento do disposto no art. 3º , será aberto,
oportunamente o crédito necessário.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 14 de agosto de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.