LEI Nº 421,
DE 28 DE MARÇO DE 1956.
Cria,
anexo ao Pronto Socorro Municipal e sob a mesma direção, o serviço Pasteur, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado, anexo ao Pronto Socorro Municipal e sob a mesma direção, o Serviço
Pasteur, destinado à vacinação preventiva contra a hidrofobia.
Art. 2º O
serviço Pasteur será feito pelos próprios funcionários do Pronto Socorro
Municipal, sob orientação e responsabilidade do respectivo diretor.
Art. 3º A
vacinação anti-rábica será paga quando o interessado tiver recursos ou
fornecida gratuitamente aos indigentes.
Art. 4º A
aquisição de vacinas necessárias à execução do serviço anti-rábico correrá por
conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de março de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de março
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.