LEI Nº 4.211, de 23 de abril de 1993.

Dispõe sobre prorrogação de contratos temporários e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 1993, todos os contratos temporárias celebrados sob a égide da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1990 de pessoal ligado à Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - Os contratos ora autorizados à prorrogação, serão rescindidos, progressivamente, na medida em que forem realizados concursos públicos e, com a investidura nos cargos pelos candidatos aprovados.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1993.

Palácio dos Tropeiros, 23 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo