LEI Nº 4.197, de 7 de abril de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a União, através da Legião Brasileira de Assistência, visando a locação de imóvel e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a União, através da Legião Brasileira de Assistência, para locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento dessa entidade assistencial, nos termos de instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências à viabilização deste convênio, nos termos do artigo 1º desta lei.

Parágrafo único - Fica acometida à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, competência para o gerenciamento dos encargos decorrentes desta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,......................................................, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .......................e, de outro lado a UNIÃO, através da LEGIÃO BRASILEIRA DA ASSISTÊNCIA - LBA, neste ato representada pelo...................................................................................................residente e domiciliado......................................................têm entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA I

Este convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado a servir de sede para a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a providenciar a locação de um imóvel para a instalação de sede da Legião Brasileira de Assistência - LBA, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste semestral, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA III

A UNIÃO, através da LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, se obriga a zelar pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da União, através da Legião Brasileira de Assistência - LBA,o pagamento das taxas imobiliárias e,por conta da Prefeitura Municipal de Soro caba o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este convênio terá a duração de............................................., contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inandimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (hum) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.


CLÁUSULA VII

Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de.....................................................

Palácio dos Tropeiros, em............................

Prefeito Municipal

Legião Brasileira de Assistência - LBA

Testemunhas: