LEI
Nº 4.197, de 7 de abril de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a União, através da
Legião Brasileira de Assistência, visando a locação de imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a
União, através da Legião Brasileira de Assistência, para locação de imóvel
destinado à instalação e funcionamento dessa entidade assistencial, nos termos
de instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as
providências à viabilização deste convênio, nos termos do artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - Fica acometida à Secretaria de Planejamento e Administração
Financeira, competência para o gerenciamento dos encargos decorrentes desta
lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO,
ATRAVÉS DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito
Municipal,......................................................, residente e
domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
.......................e, de outro lado a UNIÃO, através da LEGIÃO BRASILEIRA
DA ASSISTÊNCIA - LBA, neste ato representada
pelo...................................................................................................residente
e domiciliado......................................................têm entre si
justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
Este convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado a servir de sede
para a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, em Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a
providenciar a locação de um imóvel para a instalação de sede da Legião
Brasileira de Assistência - LBA, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse
imóvel nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste semestral, de acordo com
a legislação vigente.
CLÁUSULA III
A UNIÃO, através da LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, se obriga a zelar
pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em
perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extra judicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos
impostos, correndo por conta da União, através da Legião Brasileira de
Assistência - LBA,o
pagamento das taxas imobiliárias e,por conta da
Prefeitura Municipal de Soro caba o pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULA V
Este convênio terá a duração de.............................................,
contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos
conveniados.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inandimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por
outro motivo, com prazo de 01 (hum) mês de antecedência, com comunicado por
escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.
CLÁUSULA VII
Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o
foro de.....................................................
Palácio dos Tropeiros, em............................
Prefeito Municipal
Legião Brasileira de Assistência - LBA
Testemunhas: