LEI Nº 4, DE
1º DE OUTUBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
concessão de auxílio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso II, do art.
3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir, com a
importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para a construção, pelo
Governo Federal, do prédio da Escola Típica Rural, do bairro da Aparecida,
neste Município.
Art. 2º A fim de ocorrer as despesas com a execução do disposto no
artigo anterior, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de
Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiros transferido para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de outubro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 1º de outubro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.