LEI Nº 419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.


Dispõe sôbre autorização para venda de terreno municipal, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência pública, nos têrmos do artigo 114, parágrafo único, letra “b”, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, ao proprietário do imóvel sito à rua José Bonifácio n. 35, pelo preço de Cr$ 22.710,00 (vinte e dois mil, setecentos e dez cruzeiros), uma faixa de terreno daquela via pública, área essa configurada na planta constante, do Processo nº 1430/55-PM., rubricada pelo Prefeito Municipal, a saber:


uma faixa de terreno, com a área de 22,71 m2 (vinte e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 7,90m, de um lado, na extensão de 2,50m, de outro lado, na extensão de 2,25m, com a rua José Bonifácio; e pelos fundos na extensão de 7,90m, com propriedade do Sr. Jacob Dzegieck.


Art. 2º É desencorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimônios do Município, a área de terreno de que trata o artigo anterior.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo