LEI Nº 419,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Dispõe
sôbre autorização para venda de terreno municipal, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de
concorrência pública, nos têrmos do artigo 114, parágrafo único, letra “b”, da
Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, ao proprietário do imóvel sito à
rua José Bonifácio n. 35, pelo preço de Cr$ 22.710,00 (vinte e dois mil,
setecentos e dez cruzeiros), uma faixa de terreno daquela via pública, área
essa configurada na planta constante, do Processo nº 1430/55-PM, rubricada pelo
Prefeito Municipal, a saber:
uma faixa
de terreno, com a área de 22,71 m2 (vinte e dois metros e setenta e
um decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 7,90m, de um
lado, na extensão de 2,50m, de outro lado, na extensão de 2,25m, com a rua José
Bonifácio; e pelos fundos na extensão de 7,90m, com propriedade do Sr. Jacob
Dzegieck.
Art. 2º É
desencorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos
patrimônios do Município, a área de terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.