LEI Nº 418, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre a abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 1.454.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) adicional às seguintes verbas do orçamento:

 

Poder Executivo

 

221/8-89-1 - Pessoal Variável 50.000,00

251/8-63-1 - Pessoal Variável 440.000,00

261/8-81-1 - Pessoal Variável 50.000,00

301/9-80-1 - Pessoal Variável 50.000,00

331/8-89-1 - Pessoal Variável 270.000,00

421/8-43-1 - Pessoal Variável 220.000,00

431/8-33-1 - Pessoal Variável 265.000,00

431/8-39-0 - Pessoal Fixo 9.000,00

711/8-90-0 - Pessoal Fixo 100.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito de Cr$ 48.960,60 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de Contas de Exercícios Findos, a saber:

 

1. para pagamento à Pavimentadora Biudra Ltda., por serviços prestados com o rolo compressor..............2.400,00

 

2. para pagamento a José Brisola de Almeida, por serviços de limpêsa efetuado no Posto de Fiscalização do Distrito de Votorantim..............1.080,00

 

3. para pagamento de diferença de vencimentos do Sr. Wilson Gonçalves, do mês de Novembro de 1954..............1.562,40

 

4. para pagamento de pensão à D. Maria Eugênia Rodrigues Amendola, correspondentes ao período de Fevereiro de 1950 a Dezembro de 1954..............13.225,00

 

5. para pagamento de pensão à D. Dyonisia Sandoval Leão. Período de Fevereiro de 1950 a Dezembro de 1954..............13.225,00

 

6. para pagamento de pensão à D. Paulina Augusto Reginato, período de Janeiro a Dezembro de 1954..............6.000,00

 

7. para pagamento de adicional aos seguintes funcionários e servidores, do exercício de 1954:

Maria das Graças Arruda Pereira Nardy.....3.713,20

José Matrigani............................................1.299,60

Reynaldo Antunes.........................................979,20

Salvador Fidelis da Silva................................900,00

Orminda de Moura.......................................852,70

Claudio Domingues.......................................765,40

Laércio Teixeira.............................................657,20

Paulo Miranda Costiveli................................383,50

João José Francisco...............330,00 .........9.880,80

 

8. para pagamento a Bernardo Goldmann, por fornecimento de materiais diversos..............1.587,40

 

Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

 

Parcialmente

251/8-63-2 - Material Permanente 65.000,00

301/8-20-2 - Material Permanente 20.000,00

321/8-82-2 - Material Permanente 170.000,00

521/8-76-4 - Despesas Diversas 32.960,00

 

Totalmente

201/8-46-2 - Material Permanente 10.000,00

201/8-89-2 - Material Permanente 10.000,00

211/8-89-2 - Material Permanente 65.000,00

221/8-89-2 - Material Permanente 10.000,00

231/8-89-2 - Material Permanente 20.000,00

241/8-85-2 - Material Permanente 150.000,00

252/8-63-3 - Material de Consumo 300.000,00

331/8-89-2 - Material Permanente 500.000,00

351/8-81-2 - Material Permanente 50.000,00

431/8-33-4 - Despesas Diversas 100.000,00

 

Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei, correrão por conta dos recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1955.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1955.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.