LEI Nº 418,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre a abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 1.454.000,00 (um
milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil
cruzeiros) adicional às seguintes verbas do orçamento:
Poder
Executivo
221/8-89-1
- Pessoal Variável 50.000,00
251/8-63-1
- Pessoal Variável 440.000,00
261/8-81-1
- Pessoal Variável 50.000,00
301/9-80-1
- Pessoal Variável 50.000,00
331/8-89-1
- Pessoal Variável 270.000,00
421/8-43-1
- Pessoal Variável 220.000,00
431/8-33-1
- Pessoal Variável 265.000,00
431/8-39-0
- Pessoal Fixo 9.000,00
711/8-90-0
- Pessoal Fixo 100.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito de Cr$ 48.960,60
(quarenta e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos),
para pagamento de Contas de Exercícios Findos, a saber:
1. para
pagamento à Pavimentadora Biudra
Ltda., por serviços prestados com o rolo compressor..............2.400,00
2. para
pagamento a José Brisola de Almeida, por serviços de limpêsa efetuado no Posto de Fiscalização do Distrito de
Votorantim..............1.080,00
3. para
pagamento de diferença de vencimentos do Sr. Wilson Gonçalves, do mês de Novembro de 1954..............1.562,40
4. para
pagamento de pensão à D. Maria Eugênia Rodrigues Amendola, correspondentes ao
período de Fevereiro de 1950 a Dezembro de
1954..............13.225,00
5. para
pagamento de pensão à D. Dyonisia Sandoval Leão.
Período de Fevereiro de 1950 a Dezembro de
1954..............13.225,00
6. para
pagamento de pensão à D. Paulina Augusto Reginato, período de Janeiro a Dezembro de 1954..............6.000,00
7. para pagamento
de adicional aos seguintes funcionários e servidores, do exercício de 1954:
Maria das
Graças Arruda Pereira Nardy.....3.713,20
José Matrigani............................................1.299,60
Reynaldo
Antunes.........................................979,20
Salvador
Fidelis da Silva................................900,00
Orminda de
Moura.......................................852,70
Claudio
Domingues.......................................765,40
Laércio
Teixeira.............................................657,20
Paulo
Miranda Costiveli................................383,50
João José
Francisco...............330,00 .........9.880,80
8. para
pagamento a Bernardo Goldmann, por fornecimento de materiais
diversos..............1.587,40
Art. 3º
Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Parcialmente
251/8-63-2
- Material Permanente 65.000,00
301/8-20-2
- Material Permanente 20.000,00
321/8-82-2
- Material Permanente 170.000,00
521/8-76-4
- Despesas Diversas 32.960,00
Totalmente
201/8-46-2
- Material Permanente 10.000,00
201/8-89-2
- Material Permanente 10.000,00
211/8-89-2
- Material Permanente 65.000,00
221/8-89-2
- Material Permanente 10.000,00
231/8-89-2
- Material Permanente 20.000,00
241/8-85-2
- Material Permanente 150.000,00
252/8-63-3
- Material de Consumo 300.000,00
331/8-89-2
- Material Permanente 500.000,00
351/8-81-2
- Material Permanente 50.000,00
431/8-33-4
- Despesas Diversas 100.000,00
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei, correrão por conta dos recursos
provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.