LEI Nº 417,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A
Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é orçada em
Cr$ 76.000.000,00 (Setenta e seis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na
conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
(Vide
Tabela Anexa)
CAPÍTULO
II
Art. 2º A
Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é fixada em
Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros) e será realizada
obedecendo a seguinte classificação:
(Vide
Tabela Anexa)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de
dezembro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.