LEI Nº 417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º A Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é orçada em Cr$ 76.000.000,00 (Setenta e seis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

(Vide Tabela Anexa)

 

CAPÍTULO II

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é fixada em Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

(Vide Tabela Anexa)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.