LEI Nº 4.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 8.283/2007)

 

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação ao Governo do Estado de São Paulo, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.213/79, a saber:

 

“Terreno contendo a área de 266,66 m2 (duzentos e sessenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizado à Av. Riusaku Kanisawa, Bairro Lopes de Oliveira, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: na frente, onde mede 9,00 m em reta para a Avenida Riusaku Kanisawa, lado ímpar dessa artéria; segue mais uma curva de confluência dessa Avenida com a Rua Artur Gonçalves, lado par dessa artéria; pelo lado direito de quem da avenida olha para a terreno onde mede 7,00 m em reta, com a Rua Artur Gonçalves com a qual faz esquina; pela lado esquerdo onde mede 16,00 m em reta, confrontando com propriedade que consta pertencer a João Rodrigues Bueno; e pela fundo onde mede 18,00 m, confronta-se com propriedade que consta pertencer a Antônio dos Prazeres."

 

Descrição: “Terreno localizado na confluência da Avenida Riusaku Kanisawa com a Rua Arthur Gonçalves, no Bairro denominado “Lopes de Oliveira”, nesta cidade, contendo a área de 265,50 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto “A”, lado direito de quem segue para a Rua Ana R. Santos; daí segue em reta por uma distância de 11,00 metros no alinhamento da Avenida Riusaku Kanisawa, até atingir o ponto “B”, daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 16,00 metros, até atingir o ponto “C”, confrontando neste trecho com o imóvel nº 388, da Avenida Riusaku Kanisawa, de propriedade de João Rodrigues Bueno e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 18,00 metros, até atingir o ponto “D”, confrontando nesse trecho com o imóvel nº 765, da Rua Arthur Gonçalves; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 11,30 metros, pelo alinhamento da Rua Arthur Gonçalves, até atingir o ponto “E”, daí segue em curva por 8,60 metros, na confluência da Avenida Riusku Kanisawa com a Rua Arthur Gonçalves, até atingir o ponto “A”, início desta descrição, onde fecha o perímetro”. (Redação dada pela Lei nº 8.067/2006)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a finalidade específica de nele manter um distrito policial.

 

Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, obrigando-se a donatário a manter a instalação de um distrito policial no imóvel e a regularizar o registro do mesmo.

 

Art. 4º Reverterá a imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se o donatário lhe der outra destinação que não a prevista no artigo anterior, bem como se a ceder no todo ou em parte a terceiros, devendo ainda defendê-lo contra qualquer turbação de outrem, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, sendo que as decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação, correrão por conta do donatária.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.