LEI Nº 4.148, de 4 de fevereiro de 1993.

Autoriza a abertura de crédito especial adicional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial adicional no valor de Cr$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros) na dotação 10.03.00 323100 08.48.247 2.027 Transferências à FUNDEC, criada através da Lei n.º 4.009, de 14 de setembro de 1992, no Orçamento vigente.

Art.2º. A fonte dos recursos para o crédito especial adicional do art.1º desta Lei resulta da anulação na dotação 14.02.00 99.9000 99.99.999 2.999 - Reserva de Contingência.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário de Governo
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeiro
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo