LEI N.º 4.137, de 10 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "FELÍCIO MANOEL CAMARGO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "FELÍCIO MANOEL CAMARGO" a rua n.º 07, que se inicia na rua 06 e termina no "cul-de-sac" do Condomínio Quintais do Imperador I, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Soldado Constitucionalista - 1902/1980".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada no Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo