LEI Nº 412,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1955.
Dispõe
sôbre denominação de via pública.
A Câmara
municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
fica denominada “Nha Quitéria”, a atual rua nº 55 da Vila Barão, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Mulher
Centenária”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por contas das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário:
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
outubro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.