LEI Nº 412, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º fica denominada “Nha Quitéria”, a atual rua nº 55 da Vila Barão, nesta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Mulher Centenária”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por contas das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1955.


Emerenciano prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo