LEI Nº 41, DE 5 DE JULHO DE 1948.

Dispõe sôbre doação de terreno e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimoniais do Município, o imóvel abaixo caracterizado, a saber: uma área de terreno, com 117,00 m2 (cento e dezessete metros quadrados), situada na Praça São João, da Vila Santa Angélica, nesta cidade, nas extensões de 6,50 m na frente e nos fundos, e de 18,00 m nos dois lados, de acôrdo com a planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Mitra Diocesana de Sorocaba, a área de terreno a que se refere o Art. anterior, sob a condição de ser nela construída uma capela.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, pôr doação pura e simples, o imóvel abaixo caracterizado, pertencente ao Sr. João Rosa, situado na Vila Santa Angélica, nesta cidade, para construção de um prédio escolar, a saber: uma área de terreno, com 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), confrontando pela frente com a chamada Praça da Instrução da citada Vila Santa Angélica, na extensão de 30,00 m nos fundos com propriedade do mesmo Sr. João Rosa, na extensão de 30,00 m; e em ambos lados ainda com propriedade do Sr. João Rosa, nas extensões de 30,00 m.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.