LEI Nº 411,
DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Instituições de Caridade.
A Câmara
municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
Instituições de Assistência Social desta cidade, abaixo enumeradas, a partir do
próximo exercício de 1956, passarão a ser auxiliadas pela Prefeitura Municipal,
nas seguintes importâncias:
I - Asilo
de Órfãs Santo Agostinho 180.000,00
II -
Instituto de Higiene Mental 180.000,00
III -
Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres 180.000,00
IV - Lar
Escola Monteiro Lobato 180.000,00
V - Asilo
de Mendicidade São Vicente de Paula 120.000,00
VI - Lar Betél 120.000,00
VII - 3º
Núcleo de Cegos 120.000,00
VIII -
Santa Casa de Misericórdia 180.000,00
IX - Lar
Educandário “Bezerra de Menezes” 180.000,00
Art. 2º Os
auxílios de que trata o artigo anterior serão pagos trimestralmente.
Art. 3º
Serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos para atender às
despesas com a execução desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
outubro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.