LEI Nº 4.107, de 4 de dezembro de 1992.

Desafeta bem de uso comum e autoriza a sua alienação a ROSMARI PLEINS NIGRO, nas condições que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado:

"Faz frente para a Rua Goiás, onde mede 12,00 m; (trecho a ser prolongado). Do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel faz divisa com o lote nº 1 da quadra T de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com fundos do prédio 62 da Rua Mato Grosso (propriedade de José Antônio perfaz uma área de 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados)."

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a alienar o imóvel retro descrito a ROSMARI PLEINS NIGRO, através de venda pôr preço não inferior ao da avaliação e devidamente corrigido à época do pagamento, bem como descontados os valores referentes aos impostos e contribuição de melhorias.

Artigo 3º - As despesas de escritura, registro, bem como regularização, se necessária, do título de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba e demais encargos legais correrão pôr conta da compradora.

Artigo 4º - As demais despesas com execução desta Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo