LEI Nº 4.094, de 3 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de dezembro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidas em 56% (cinqüenta e seis por cento) sobre os valores de outubro de 1992, previstos pela Lei nº 4.055, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo