LEI
Nº 4.092, de 01 de dezembro de 1992.
Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos escalonados no Imposto Predial
e Territorial Urbano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados
sobre o valor do imposto Predial e Territorial Urbano devido, aplicada a
alíquota correspondente sobre o valor venal dos imóveis, de acordo com as
Tabelas I e II anexas e integrantes desta Lei.
Artigo 2º - O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de
imposto devido corresponda a desconto total das faixas anteriores, acrescido do
desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.
Artigo 3º - Os valores das Tabelas I e II desta Lei serão corrigidas através do
índice obtido Para a correção da Planta Genérica de
Valores, correspondente ao período de 31/08/92 a 31/12/92.
Artigo 4º - No exercício de 1993, os contribuintes que quitarem seus carnes em
parcela total, na data aprazada, receberão desconto de 20% (vinte por cento)
sobre a valor integral do tributo, atualizado pela Unidade Fiscal do Município
de Sorocaba.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
TABELA I - DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO
FAIXA DO IMPOSTO CALCULADO DESCONTO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
ATÉ 336.812,71 85% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
366.813,71 a 1.347.255,07 80% 50.521,91 + 0,20 (IC - 336.812,71
1.347.256,07 a 2.694.510,14 75% 252.610,38 + 0,25 (IC - 1.347.255,07
2.694.511,14 a 4.715.390,63 65% 589.424,15 + 0,35 (IC - 2.694.510,14
4.715.391,63 a 6.736.271,12 60% 1.296.732,32 + 0,40 (IC - 4.715.390,63
6.736.272,12 a 8.420.338,91 55% 2.105.084,51 + 0,45 (IC - 6.736.271,12
8.420.339,91 a 10.104.406,69 50% 2.862.915,02 + 0,50 (IC - 8.420.338,91
10.104.407,69 a 20.208.813,37 40% 3.704.948,91 + 0,60 (IC - 10.104.406,69
20.208.814,37 a 101.044.066,86 30% 9.767.592,92 + 0,70 (IC - 20.208.813,37
101.044.067,86 a 269.450.844,96 20% 66.352.270,36 + 0,80 (IC - 101.044.066,86
269.450.845,96 a 538.901.689,92 10% 201.077.692,84 + 0,90 (IC - 269.450.844,96
MAIS DE 538.901.689,92 0% 443.583.453,30 + 1,00 (IC - 538.901.689,92
TABELA II - DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
FAIXA DESCONTO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO
ATÉ.... 220.299,56 85,00% 0,15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
220.299,57 a 440.599,13 80,00% 33.044,93 + 0,20 (IC - 220.299,56
440.599,57 a 881.198,26 75,00% 77.104,85 + 0,25 (IC - 440.599,13
881.198,27 a 1.321.797,39 70,00% 187.254,63 + 0,30 (IC - 881.198,26
1.321.797,40 a 1.762.396,52 65,00% 319.434,37 + 0,35 (IC - 1.321.797,39
1.762.396,53 a 2.643.594,78 60,00% 473.644,06 + 0,40 (IC - 1.762.396,52
2.643.594,78 a 3.524.793,03 55,00% 826.623,37 + 0,45 (IC - 2.643.594,77
3.524.793,04 a 5.287.189,55 50,00% 1.222.662,50 + 0,50 (IC - 3.524.793,03
5.287.189,56 a 7.049.586,06 40,00% 2.103.860,84 + 0,60 (IC - 5.287.189,55
7.049.586,07 a 9.693.180,83 30,00% 3.161.293,75 + 0,70 (IC - 7.049.586,06
9.693.180,84 a 19.386.361,67 20,00% 5.011.815,09 + 0,80 (IC - 9.693.180,83
19.386.361,68 a 38.772.723,33 10,00% 12.766.359,76 + 0,90 (IC - 19.386.361,67
MAIS DE.... 38.772.723,33 0,00% 30.214.085,25 + 1,00 (IC - 38.772.723,33