LEI Nº 409,
DE 21 DE OUTUBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de créditos.
A câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 1.636.000,00 (um
milhão, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros) adicional às seguintes verbas
do orçamento:
Poder
Legislativo
111/8-00-3
- Material de Consumo 35.000,00
Poder
Executivo
131/8-09-3
- Material de Consumo 250.000,00
241/8-85-3
- Material de consumo 250.000,00
301/8-80-3
- Material de consumo 10.000,00
311/8-81-3
- Material de Consumo 300.000,00
321/8-82-3
- Material de consumo 300.000,00
331/8-89-3
- Material de Consumo 100.000,00
351/8-81-3
- Material de consumo 50.000,00
421/8-43-2
- Material de Consumo 100.000,00
421/8-43-3
- Material de Consumo 50.000,00
421/8-43-4
- Despesas Diversas 16.000,00
431/8-33-3
- Material de consumo 50.000,00
511/8-74-4
- Despesas Diversas 100.000,00
821/8-09-4
- Despesas Diversas 25.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
38.675,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), a saber:
1- para pagamento
de diária do Auxiliar do Serviços Cultural ...............100,00
2- para
pagamento de aluguel do prédio da rua Dr. Nogueira Martins nº 392/395, ocupado
pelo Internato Feminino da Escola Técnica “Cel. Fernando Prestes”, durante o
período de janeiro ‘a Dezembro de 1952............... 30.000,00
3-para
pagamento de salário família devido ao funcionário Laércio Teixeira,
correspondente ao período de setembro de 1952 a dezembro de 1954
...............7.800,00
4-para
pagamento ao Sr. Manuel Martins Tudela, pelo fornecimento de frutas ao Parque
Infantil, do exercício de 1954 ...............775,00
Art. 3º
Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do
orçamento:
321/8-82-2
Material Permanente 130.000,00
521/8-76-4
Despesas Diversas 1.544.675,00
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei correrão por conta dos recursos
provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de outubro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de
outubro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.