LEI Nº 409, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 1.636.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros) adicional às seguintes verbas do orçamento:

 

Poder Legislativo

111/8-00-3 - Material de Consumo 35.000,00

 

Poder Executivo

131/8-09-3 - Material de Consumo 250.000,00

241/8-85-3 - Material de consumo 250.000,00

301/8-80-3 - Material de consumo    10.000,00

311/8-81-3 - Material de Consumo 300.000,00

321/8-82-3 - Material de consumo 300.000,00

331/8-89-3 - Material de Consumo 100.000,00

351/8-81-3 - Material de consumo   50.000,00

421/8-43-2 - Material de Consumo 100.000,00

421/8-43-3 - Material de Consumo   50.000,00

421/8-43-4 - Despesas Diversas        16.000,00

431/8-33-3 - Material de consumo  50.000,00

511/8-74-4 - Despesas Diversas     100.000,00

821/8-09-4 - Despesas Diversas       25.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 38.675,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), a saber:

 

1- para pagamento de diária do Auxiliar do Serviços Cultural ...............100,00

2- para pagamento de aluguel do prédio da rua Dr. Nogueira Martins nº 392/395, ocupado pelo Internato Feminino da Escola Técnica “Cel. Fernando Prestes”, durante o período de janeiro ‘a Dezembro de 1952............... 30.000,00

3-para pagamento de salário família devido ao funcionário Laércio Teixeira, correspondente ao período de setembro de 1952 a dezembro de 1954 ...............7.800,00

4-para pagamento ao Sr. Manuel Martins Tudela, pelo fornecimento de frutas ao Parque Infantil, do exercício de 1954 ...............775,00

 

Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

321/8-82-2 Material Permanente 130.000,00

521/8-76-4 Despesas Diversas 1.544.675,00

 

Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei correrão por conta dos recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de outubro de 1955.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de outubro de 1955.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.