LEI Nº 4.090, de 01 de dezembro de 1992.
Aprova o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE para 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de 1993 a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 45.861.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões e oitocentos e sessenta e um milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados, mensalmente pela variação do IGP-M -índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (base Julho de 1992).
ARTIGO 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece às seguintes classificações econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA Cr$ 484.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 1.800.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 38.607.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.893.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 77.000.000,00
TOTAL DA RECEITA............... Cr$ 45.861.000.000,00
ARTIGO 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e às classificações econômicas seguintes:
POR ÓRGÃO
DIRETORIA Cr$ 261.000.000,00
ASSESSORIA ADM. E FINANCEIRA Cr$ 7.732.000.000,00
ASSESSORIA DE OPERAÇÕES Cr$ 25.274.000.000,00
ASSESSORIA DE PRODUÇÃO Cr$ 9.300.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA Cr$ 3.294.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO..... Cr$ 45.861.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 30.388.000.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$ 290.000.000,00
TOTAL...........................Cr$ 30.678.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 15.011.000.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 171.000.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$ 1.000.000,00
TOTAL...........................Cr$ 15.183.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 45.861.000.000,00
ARTIGO 4º- Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 40 (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1992);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até a limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela FundaçãoGetúlio Vargas - (base julho de 1992);
Parágrafo 1º- Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
Parágrafo 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
ARTIGO 5º - Na hipótese de extinção do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC -índice de Preços ao Consumidor - apurado pela FIPE.
ARTIGO 6º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 7º - Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1993.
Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo