LEI Nº 4.087, de 27 de novembro de 1992.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de água e Esgoto, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 5.567/86/SAAE:

"Uma faixa de terra localizada no final da Rua Amador C. Fernandes, no loteamento denominado Jardim Matilde Galvin, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto de intersecção do alinhamento predial da Rua Amador C. Fernandes com a propriedade da Prefeitura Municipal; deste ponto seque num rumo de 62º20'SW numa distância de 91,00 m confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal; deste ponto deflete à direita e seque numa distância de 2,00 m confrontando com a Rua Nelson Herdy Barbosa; deste ponto deflete à direita e seque num rumo de 62º20'NE numa extensão de 92,00 m, confrontando com os terrenos da quadra "L" da Vila Formosa; deste ponto deflete à direita e seque pela alinhamento predial da Rua Amador C. Fernandes numa extensão de 2,00 até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 183,00 m2."

Artigo 2º - A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgotos de imóveis residenciais, situados à Rua Francisco Carneiro da Silva e trecho da Rua Amador Calvilho.

Artigo 3º - A servidão que se institui à autarquia comina a esta os seguintes encargos:

a) fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de aplicabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção dos prédios dominantes ou não sendo mais necessária a servidão.

Artigo 4º - A servidão instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo