LEI Nº 408,
DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de colocação de tubos de
escapamento nos ônibus.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica as emprêsas de transportes coletivos, obrigadas
a adotar em seus ônibus que trafeguem regularmente dentro do perímetro urbano,
tubos de escapamento no seu lado esquerdo, embutidos ou externos, até 30
(trinta) centímetros, no mínimo, acima do teto do respectivo veículo.
Art. 2º E
concedido para êsse fim, um prazo de adaptação dos
veículos, de 90 (noventa) dias, a partir da data da promulgação desta lei.
Art. 3º As
empresas que não cumprirem o estatuído nesta lei, pagarão por ônibus em
infração, a multa diária de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
setembro de 1955.
BENEDITO
C. SANTOS
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.