LEI Nº 407, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da aposentadoria do funcionário da Câmara Municipal Sr. Waldomiro de Oliveira, durante os mêses de agôsto a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) a verba 111/8-00-0 Pessoal Fixo, do Orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de setembro de 1955.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1955.

BENEDITO C. SANTOS

P/ Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.