LEI Nº 406,
DE 31 DE AGÔSTO DE 1955.
Dispõe sôbre
denominação de via pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se Rafael Laino a atual rua Nhonhô Laino, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor 30 dias apóz a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 31 de agôsto de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
agôsto de 1955.
BENEDITO
C. SANTOS
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.