LEI Nº 4.057, de 03 de novembro de 1992.

Dispõe sobre a adesão do Município de Sorocaba ao PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento, autoriza a realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Adere o Município de Sorocaba ao PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento, ao Ministério da Ação Social.

Artigo 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operações de crédito até o valor de Cr$ 2.313.855.100,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros), base dezembro/1991, para aplicação em investimentos e pré-investimentos que atendam ao PROSEGE, assim como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias reais, fianças ou avais, caucionar títulos, vincular itens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível.

§ 1º- o valor mencionado no "caput" deste artigo será devidamente atualizado de acordo com a variação do INCC - índice Nacional de Custos da Construção.

§ 2º - o valor total do convênio será determinado pelo valor referente ao custa direto da obra (Orçamento para licitação), reduzido do montante fixado com a CP (Contrapartida) e acrescido da somatória das seguintes parcelas:

a) valor reservado para contingências técnicas e/ou imprevistos, limitado a, no máximo, 10% (dez por cento) do valor referente ao custo direto da obra;

b) valor para serviços de engenharia e supervisão, limitado a, no máximo, 4% (quatro por cento) do valor da soma do item "a" e do valor referente ao custo direto da obra;

c) valor da aquisição e desapropriação de terrenos, limitado a, no máximo, 0,5% (meio por cento) do valor da soma do item "a" e do valor referente ao custo direto da obra.

Artigo 3º - O Governo Federal, representado pelo Ministério da Ação Social, transferirá à Prefeitura Municipal de Sorocaba recursos correspondentes a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do convênio, sendo os recursos restantes complementados pela Municipalidade, a titulo de contrapartida (CP), a qual deverá ser exclusivamente financeira.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, até o montante do empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta Lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo