LEI Nº 4.054, de 27 de outubro de 1992.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de outubro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos de 23,16% (vinte e três vírgula dezesseis por cento), sobre os valores de setembro de 1992, previstos pela Lei nº 3.987, de 27 de agosto de 1992.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo. o das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previsto pelo artigo 4º da Lei nº 3.987, de 27 de agosto de 1992, ficam reajustados na forma desta lei.

Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 23,16%(vinte e três vírgula dezesseis por cento) sobre a remuneração percebida no mês de setembro de 1992.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de outubro de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo