LEI Nº 405,
DE 31 DE AGOSTO DE 1955.
Dispõe sôbre doação de bens móveis e semovente.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Município de Salto de
Pirapora os seguintes bens móveis e semovente:
- 1
Caminhão, marca “De Soto”, modelo 12-A, ½ jarda, tipo S-I. F.1948, motor
TI-48-22154, série 80323809, no valor de 99.700,00 (noventa e nove mil e
setecentos cruzeiros);
- 1
Caçamba, para recolhimento de lixo domiciliar, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil
cruzeiros);
- 1 Burro,
com mais ou menos dez anos de idade, devidamente marcado
a fogo, a que se destina a puxar a caçamba coletora de lixo, no valor de Cr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros);
- 112
carteiras, centrais, no valor unitário de Cr$ 183,00 (cento e oitenta e três
cruzeiros), importando no total de Cr$ 20.496,00 (vinte mil, quatrocentos e
noventa e seis cruzeiros);
- 9
Carteiras, dianteiras, no valor unitário de Cr$ 170,00 (cento e setenta
cruzeiros), um total de Cr$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta cruzeiros);
- 13
Carteiras, trazeiras, no valor unitário de 170,00
(cento e setenta cruzeiros), num total de Cr$ 2.040,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 31 de agosto de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
agosto de 1955.
BENEDITO
C. SANTOS
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.