LEI Nº 40, DE
3 DE JULHO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a ocorrer às seguintes despesas
da Câmara Municipal, no corrente exercício:
a) Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento
dos vencimentos dos funcionários;
b) Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para compra de
material de consumo.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) a verba 361/8-87-2 Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o Art. anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 3 de julho de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.