LEI Nº 40, DE 3 DE JULHO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a ocorrer às seguintes despesas da Câmara Municipal, no corrente exercício:

 

a) Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos dos funcionários;

 

b) Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para compra de material de consumo.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a verba 361/8-87-2 Material Permanente, do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o Art. anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.