LEI Nº 401,
DE 2 DE JUNHO DE 1955.
Dispõe sôbre
aprovação de planos de alargamento e retificação de alinhamento de vias
públicas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
aprovados os seguintes planos, conforme plantas anexas organizadas pela
Diretoria de Viação e constantes do Processo nº 1.430/55-PM, rubricadas pelo
Prefeito, de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos: (Vide Lei nº 524/1957)
- de
alargamento da rua Barão de Tatuí, pelo lado impar, numa extensão de 130
metros, mais ou menos, a partir da rua Cesário Mota;
- de
alargamento e retificação do alinhamento da Rua José Bonifácio, pelo lado
impar.
Art. 2º Os
imóveis por ventura atingidos, quando fôr julgado oportuno, serão declarados de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover
obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.
EMERENCIANO
PRESTE DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho
de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.