LEI Nº 401, DE 2 DE JUNHO DE 1955.

 

Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento e retificação de alinhamento de vias públicas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes planos, conforme plantas anexas organizadas pela Diretoria de Viação e constantes do Processo nº 1.430/55-PM, rubricadas pelo Prefeito, de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos: (Vide Lei nº 524/1957)

 

- de alargamento da rua Barão de Tatuí, pelo lado impar, numa extensão de 130 metros, mais ou menos, a partir da rua Cesário Mota;

- de alargamento e retificação do alinhamento da Rua José Bonifácio, pelo lado impar.

 

Art. 2º Os imóveis por ventura atingidos, quando fôr julgado oportuno, serão declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.

 

EMERENCIANO PRESTE DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.