LEI Nº 4.011, de 14 de setembro de 1992.

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo previsto no artigo 3º, alínea 15, da Lei Municipal nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data; de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo