LEI Nº 3.999, de 2 de setembro de 1992.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, exclusivamente no mês de agosto de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Poder Executivo autorizado conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo mantida pela fundação São Paulo, exclusivamente no mês de agosto de 1992, auxílio financeiro de até Cr$ 131.275.000.00 (cento e trinta e um milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), Para despesas de pessoal e Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias suplementadas se necessária.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo