LEI Nº 3.989, de 27 de agosto de 1992.

Dispõe sobre o cancelamento de débitos de origem tributária ou não para com a Prefeitura Municipal constituídos nos exercícios de 1988 e 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º. Ficam cancelados os débitos de origem tributária ou não para com a Prefeitura Municipal, bem como seus consectários legais, constituídos no exercício de 1988, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzados).

Art.2º. Ficam cancelados os débitos de origem tributária ou não para com a Prefeitura Municipal, bem como seus consectários legais, constituídos no exercício de 1989, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem cruzados) se até 31 de janeiro de 1989 ou de valor originário igual ou inferior a Cr$ 47,10 (quarenta e sete cruzados novos e dez centavos) se posterior a 31 de janeiro de 1989.

Art.3º. Será considerado valor originário de cada débito, o valor inscrito na Dívida Ativa, independentemente do fato gerador do mesmo.

Parágrafo único. Os valores fixados nos artigos anteriores, já convertidos para a moeda corrente atual, serão cancelados independentemente da fase de cobrança em que se encontrarem, respeitando-se as sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art.4º. As importâncias recolhidas aos cofres públicos municipais, referentes aos débitos constituídos nos exercícios de 1988 e 1989 de valor originário igual ou inferior aos estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Lei, não serão restituídos.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.