LEI Nº 3.970, de 24 de julho de 1992.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de julho de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre os valores de junho de 1992, previstos pela Lei Municipal nº 3.937, de 24 de junho de 1992.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1992.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.