LEI Nº
3.970, de 24 de julho de 1992.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1992, os
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em
55% (cinquenta e cinco por cento) sobre os valores de junho de 1992, previstos
pela Lei Municipal nº 3.937,
de 24 de junho de 1992.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições com contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.