LEI Nº
3.968, de 20 de julho de 1992.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
exclusivamente no mês de junho de 1992, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder à
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo,
exclusivamente no mês de junho de 1992, auxílio financeiro de até Cr$
76.943.813,00 (setenta e seis milhões, novecentos e quarenta e três mil,
oitocentos e treze cruzeiros) para despesas de pessoal do Pronto Socorro do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de
julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.