LEI Nº 3.968, de 20 de julho de 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, exclusivamente no mês de junho de 1992, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, exclusivamente no mês de junho de 1992, auxílio financeiro de até Cr$ 76.943.813,00 (setenta e seis milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e treze cruzeiros) para despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.