LEI Nº 395, DE 5 DE MARÇO DE 1955.

 

Dispõe sôbre abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade obedecerá ao seguinte horário:

 

- de Segunda à Sexta-feira, abertura às 7:45 horas e fechamento às 18:00 horas.

- aos sábados, abertura às 7:45 horas e fechamento às 12 horas.

 

Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais fora do horário mencionado no artigo anterior e nos domingos e feriados, bem como a punição das infrações, serão previstos em regulamento a ser expedido pelo Prefeito Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade da legislação federal respectiva e atendendo ao interesse público.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de março de 1955.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de março de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo