LEI Nº 395, DE 5 DE MARÇO DE 1955.
Dispõe sôbre abertura e fechamento dos estabelecimentos
comerciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade obedecerá ao seguinte
horário:
- de Segunda à Sexta-feira, abertura às 7:45 horas e
fechamento às 18:00 horas.
- aos sábados, abertura às 7:45 horas e fechamento às 12
horas.
Art. 2º O
funcionamento dos estabelecimentos comerciais fora do horário mencionado no
artigo anterior e nos domingos e feriados, bem como a punição das infrações,
serão previstos em regulamento a ser expedido pelo Prefeito Municipal dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade da legislação federal respectiva e
atendendo ao interesse público.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de março de 1955.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de março
de 1955.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo