LEI Nº 394,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 23.049.439,70 (vinte
e três milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e
setenta centavos), destinado à conclusão do serviço de abastecimento de água da
sede do Município, de acôrdo com os estudos e
projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr
celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa
natureza, e, de modo especial, as seguintes:
- prazo máximo de 20 (vinte) anos, com resgate em prestações
mensais de juros e amortização pela Tabela Price, a
partir da conclusão das obras financiadas;
- juros de 10% (dez por cento) ao ano, contados desde o
recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um
por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de
juros e amortização de empréstimo, vigorando o aumento durante o perímetro do atrazo;
- garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de
água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação
devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da
Constituição Estadual;
- multa de 10% (dez por cento) sôbre
o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de
inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios
serviços, e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais.
Art. 4º Para o efeito da garantia mencionada na alínea “c”,
parte inicial, do artigo 2º, serão criadas taxas mensais que passarão a ser
arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos beneficiados e
trienalmente ajustadas às necessidades do custeio, mediante estudo de
Departamento de Obras Sanitárias.
Art. 5º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, parte
final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa
Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição
de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao
Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de
atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 6º
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das
obras do serviço de água observadas as condições que foram estipuladas na
escritura de concessão do empréstimo.
Parágrafo
único. O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa
natureza, nos empréstimos que eram concedidos pela Fazenda do Estado, e as
obras serão executados sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de
Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime
que melhor consulte os interêsses do Município.
Art. 7º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955,
para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo
autorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício e no
de 1955, sôbre as parcelas que forem entregues pela
Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo.
Art. 8º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), a verbas 521/8-76-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 9º O
valor do crédito referido no artigo 7º será coberto com a anulação de que trata
o artigo anterior.
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo