LEI Nº 3.941, de 24 de junho de 1992.
Autoriza
o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, exclusivamente no mês de maio de 1992, dando outras
providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação
São Paulo, exclusivamente no mês de maio de 1.992, auxílio financeiro de até
Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta
mil cruzeiros), para despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospital
de Sorocaba.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de junho de 1992, 338º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.