LEI Nº 3.925, de 5 de junho de 1992.

 

Institui o Albergue Municipal para a mulher vítima de violência e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Albergue Municipal para a mulher vítima de violência.

 

§ 1º  O referido Albergue Municipal objetiva acolher, em caráter emergencial e provisório, as mulheres vítimas de violência e seus filhos menores, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

§ 2º  O Albergue Municipal será instalado sob a responsabilidade do Município, o qual oferecerá abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psico-social e valorizar as potencialidades da mulher, despertar a sua consciência de cidadania e favorecer a sua capacitação profissional

 

§ 3º  Serão colhidas no Albergue Municipal as mulheres vítimas de violência física e seus filhos menores, cujo retorno ao domicílio atual represente efetivo risco de vida, segundo a avaliação e triagem da Delegacia da Mulher.

 

Art. 2º  Para a implementação do Albergue Municipal, o Executivo poderá contar com a participação da iniciativa privada, entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

Art. 3º  O presente Albergue Municipal, será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município, verbas originárias de convênios e outros.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa (90) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LUIZ ALEXANDRE SZIKORA

Secretário dos Negócios jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.