LEI Nº
3.910, de 27 de maio de 1992.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio Com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, paro
manter o funcionamento do Pronto Socorro da Santa Casa.
Parágrafo único. No convênio, com
prazo mínimo de 2 anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as
obrigações da Prefeitura sintetizada no repasse à Santa Casa da importância
correspondente a 45.000 UFMS (Quarenta e Cinco mil unidades fiscais do
Município de Sorocaba), mensalmente, para cobertura de parte das despesas de
manutenção com o funcionamento de Pronto Socorro da Santa Casa.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio
de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
ROBERTO JOSÉ DINI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.