LEI Nº 3.910, de 27 de maio de 1992.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio Com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, paro manter o funcionamento do Pronto Socorro da Santa Casa.
Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de 2 anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizada no repasse à Santa Casa da importância correspondente a 45.000 UFMS (Quarenta e Cinco mil unidades fiscais do Município de Sorocaba), mensalmente, para cobertura de parte das despesas de manutenção com o funcionamento de Pronto Socorro da Santa Casa.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo