LEI Nº 3.910, de 27 de maio de 1992.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio Com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, paro manter o funcionamento do Pronto Socorro da Santa Casa.

 

Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de 2 anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizada no repasse à Santa Casa da importância correspondente a 45.000 UFMS (Quarenta e Cinco mil unidades fiscais do Município de Sorocaba), mensalmente, para cobertura de parte das despesas de manutenção com o funcionamento de Pronto Socorro da Santa Casa.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

ROBERTO JOSÉ DINI

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.