LEI Nº 3.891, de 11 de maio de 1992.
Dispõe sobre denominação de Rua ILDA DO AMARAL CUSSIOL ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua "06" do loteamento denominado Jardim Isaura, prolongamento da Rua Ilda do Amaral Cussiol, passa a ter, essa denominação, com término no "cull de sac", conforme P.A. nº 6.096/85, nesta cidade.
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 3.026, de 15 de dezembro de 1988.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo