LEI Nº
3.891, de 11 de maio de 1992.
Dispõe sobre denominação de Rua ILDA
DO AMARAL CUSSIOL ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Rua "06" do loteamento denominado
Jardim Isaura, prolongamento da Rua Ilda do Amaral Cussiol, passa a ter, essa
denominação, com término no "cull de sac", conforme P.A. nº 6.096/85,
nesta cidade.
Art. 2º Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 3.026,
de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio
de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.