LEI Nº 3.891, de 11 de maio de 1992.

 

Dispõe sobre denominação de Rua ILDA DO AMARAL CUSSIOL ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Rua "06" do loteamento denominado Jardim Isaura, prolongamento da Rua Ilda do Amaral Cussiol, passa a ter, essa denominação, com término no "cull de sac", conforme P.A. nº 6.096/85, nesta cidade.

 

Art. 2º  Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 3.026, de 15 de dezembro de 1988.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.