LEI Nº 387,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 2.318.801,70
(dois milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e um cruzeiros e setenta
centavos), adicional às seguintes verbas do orçamento:
PODER
LEGISLATIVO Cr$
111/8-00-2
Material permanente 40.000,00
111/8-00-3
Material de Consumo 20.000,00
PODER
EXECUTIVO
121/8-02-4
Despesas Diversas 4.000,00
131/8-03-1
Pessoal Variável 10.000,00
131/8-07-0
Pessoal fixo 20.000,00
131/8-09-2
Material Permanente 235.000,00
131/8-09-3
Material de Consumo 50.738,00
201/8-46-1
Pessoal variável 500,00
221/8-89-1
Pessoal Variável 2.000,00
241/8-85-3
material de Consumo 160.267,10
251/8-63-0
Pessoal Fixo 5.500,00
251/8-63-4
Despesas Diversas 5.000,00
261/8-81-1
Pessoal Variável 30.000,00
271/8-88-3
Material de Consumo 70.500,00
271/8-88-4
Despesas Diversas 25.000,00
272/8-88-4
Despesas Diversas 745,00
273/8-88-3
Material de Consumo 47.189,00
273/8-88-4
Despesas Diversas 277,80
274/8-88-4
Despesas Diversas 2.287,60
275/8-88-4
Despesas Diversas 492,00
281/8-89-1
Pessoal variável 30.000,00
301/8-80-0
Pessoal fixo 20.000,00
311/8-81-1
Pessoal Variável 25.000,00
311/8-81-3
Material de Consumo 44.237,60
321/8-82-1
Pessoal Variável 80.000,00
321/8-82-2
Material Permanente 51.000,00
321/8-82-3
Material de Consumo 354.918,10
331/8-89-3
Material de consumo 125.415,70
421/8-43-1
Pessoal Variável 15.000,00
421/8-43-4
Despesas Diversas 203.600,00
431/8-33-1
Pessoal Variável 170.000,00
431/9-33-4
Despesas Diversas 5.000,00
431/8-36-4
Despesas Diversas 6.000,00
434/8-33-0
Pessoal Fixo 220,00
511/8-74-4
Despesas Diversas 200.000,00
621/8-29-4
Despesas Diversas 167.500,00
710/8-90-0
Pessoal Fixo 50.538,40
721/8-91-4
Despesas Diversas 30.000,00
811/8-13-0
Pessoal Fixo 10.875,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
24.080,00 (vinte e quatro mil e oitenta cruzeiros), a saber:
1) para
pagamento à CAP dos Ferroviários Estaduais de São Paulo, parte da
Prefeitura, proveniente do mensalidades de servidor Moacyr Fogaça de Almeida,
dos mêses de janeiro à
dezembro de 1953.............. 1.260,00
2) para
pagamento à Pedreira Sorocaba S/A., por fornecimento de pedras no exercício de
1953, conforme Processo nº 2.930/54.............. 6.660,00
3) para
pagamento de pensão às seguintes viúvas de ex-servidores municipais, de
fevereiro de 1950 à dezembro de 1953, de acôrdo com as leis nº 205, de 20/3/1951, e 350, de
16/12/1953:
a) Anita
Del Cistia de Marco.............. 7.225,00
b) Isaura
de Oliveira Mendes.............. 7.225,00..................................
14.450,00
4) para
pagamento à Benedito Antunes de Oliveira, de proventos de mêses
de outubro à Dezembro de 1953.............. 1.710,00
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 2.342.881,70 (dois milhões,
trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta
centavos), a verba 521/8-76-4 Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos
provenientes da anulação de que trata o Artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 15 de dezembro de
1954.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo