LEI Nº 3.864, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 11.106/2015)

 

Autoriza a alienação a proprietários lindeiros, através de solicitação de parte o Lote 01, Quadra "J" da Vila Santa Tereza e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizado a alienar, através da licitação e por preço não inferior ao da avaliação, porte do Lote 01 Quadra "J", de Vila Santa Tereza, imóvel este remanescente de expropriação e assim descrito caracterizado:

Um terreno com área de 132,00 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados), designado como parte do Lote nº01, Quadra "J", da Vila Santa Tereza, desta cidade, subdistrito do Rosário, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as medidas e confrontações seguintes: na frente, onde mede 11,65 m, com a Rua Jorge Pindorama; no lado direito, na extensão de 13,80 m, divide com a Rua Jorge Caracante; no lado esquerdo, na extensão de 13,20m, divide com propriedade de Almir Rodrigues ou seus eventuais sucessores; no fundo, onde mede 8,35 m com o remanescente do imóvel pertencente a Hildo Crepaldi e s/m, encerrando a área acima descrita."

 

Art. 2º A licitação deverá ser realizada em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da dato de publicação desta lei, por preço não inferior i avaliação e devidamente corrigido à época do pagamento.

 

Art. 3º As despesas com escritura, registro, bem como regularização, se necessária, do título de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba e demais encargos legais, correrão por conta do licitante.

 

Art. 4º As demais despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Ferreira

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.