LEI Nº
3.864, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 11.106/2015)
Autoriza a
alienação a proprietários lindeiros, através de solicitação de parte o Lote 01,
Quadra "J" da Vila Santa Tereza e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizado a alienar, através da
licitação e por preço não inferior ao da avaliação, porte do Lote 01 Quadra
"J", de Vila Santa Tereza, imóvel este remanescente de expropriação e
assim descrito caracterizado:
Um terreno
com área de 132,00 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados), designado como
parte do Lote nº01, Quadra "J", da Vila Santa Tereza, desta cidade,
subdistrito do Rosário, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as medidas e
confrontações seguintes: na frente, onde mede 11,65 m, com a Rua Jorge
Pindorama; no lado direito, na extensão de 13,80 m, divide com a Rua Jorge
Caracante; no lado esquerdo, na extensão de 13,20m, divide com propriedade de
Almir Rodrigues ou seus eventuais sucessores; no fundo, onde mede 8,35 m com o
remanescente do imóvel pertencente a Hildo Crepaldi e s/m, encerrando a área
acima descrita."
Art. 2º A
licitação deverá ser realizada em prazo não superior a 180 (cento e oitenta)
dias, contados da dato de publicação desta lei, por preço não inferior i
avaliação e devidamente corrigido à época do pagamento.
Art. 3º As
despesas com escritura, registro, bem como regularização, se necessária, do
título de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba e demais encargos legais,
correrão por conta do licitante.
Art. 4º As
demais despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Ferreira
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.